Mamografia digital pelos planos de saúde: cobertura sem limite de idade
Nova regra da ANS exige indicação médica e também retira a restrição de gênero para a cobertura do exame.
A mamografia digital pelos planos de saúde terá cobertura obrigatória sem limite de idade a partir de 1º de outubro de 2026, desde que haja indicação médica. Portanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) removeu a norma que limitava o exame a mulheres de 40 a 69 anos. Como resultado, essa alteração passa a valer para todos os beneficiários que necessitarem da tecnologia.
O que muda para quem tem plano de saúde
Anteriormente, a cobertura obrigatória da mamografia digital ficava restrita à faixa etária dos 40 aos 69 anos. Por conta da retirada dessa restrição, a realização do procedimento passa a depender da avaliação clínica e do pedido do médico. Além disso, a ANS reforça que o exame pode ser indicado para rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do câncer de mama.
Outro ponto importante é que a medida elimina a restrição de gênero da regra anterior. Consequentemente, o atendimento não se limita mais apenas a mulheres, desde que exista recomendação médica para qualquer beneficiário.
Cobertura do exame não muda a idade recomendada para rastreamento
Ter direito à cobertura não significa que a mamografia de rotina passe a ser indicada em qualquer idade. A necessidade e a frequência do exame dependem da situação de cada pessoa, incluindo sintomas, histórico pessoal e familiar e avaliação médica.
Também é preciso distinguir a nova regra dos planos de saúde das orientações para o Sistema Único de Saúde (SUS). No sistema público, o Ministério da Saúde recomenda o rastreamento populacional dos 50 aos 74 anos, a cada dois anos. Mulheres de 40 a 49 anos e acima de 74 anos podem ter acesso à mamografia de rastreamento por demanda, após orientação sobre seus possíveis benefícios e riscos.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Instituto Nacional de Câncer (INCA).